CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes abaixo identificadas:
CONTRATANTE: Nome: [Nome do Cliente]
CPF/CNPJ: [CPF ou CNPJ do Cliente]
Endereço: [Endereço Completo]
Telefone: [Telefone do Cliente]
E-mail: [E-mail do Cliente]
CONTRATADO: Nome: [Nome do Corretor Avaliador]
CRECI: [Número do CRECI]
Endereço Comercial: [Endereço Completo]
Telefone: [Telefone do Corretor ou Empresa]
E-mail: [E-mail do Corretor ou Empresa]
Título do Contrato: Contrato de Prestação de Serviços de Avaliação Imobiliária
As partes acima identificadas, de comum acordo, firmam o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de avaliação imobiliária, visando a emissão de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), que determinará o valor de mercado do imóvel descrito abaixo:
Identificação do Imóvel:
Endereço: [Endereço Completo do Imóvel]
Tipo do Imóvel: [Residencial, Comercial, Terreno, etc.]
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
A avaliação imobiliária contratada tem como objetivo determinar o valor de mercado do imóvel descrito na Cláusula Primeira, considerando fatores técnicos, econômicos e mercadológicos. Este valor poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE para fins de venda, compra, inventário, partilha de bens, regularização de documentação ou outras finalidades especificadas previamente no ato da contratação, contudo, a critério da autoridade ou órgão que solicitar informações ao proprietário do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO
Os procedimentos a serem realizados pelo CONTRATADO para efetivar a avaliação imobiliária incluem:
- Recepção e análise da documentação: Revisão detalhada dos documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, conforme listado na Cláusula Quarta.
- Visita técnica ao imóvel: Inspeção presencial para avaliação das características físicas, localização e estado de conservação do imóvel.
- Pesquisa de mercado: Levantamento de dados comparativos de imóveis similares na região e análise das tendências do mercado imobiliário.
- Aplicação de metodologias técnicas: Cálculo do valor do imóvel com base em métodos reconhecidos, como o método comparativo direto de dados de mercado ou outro aplicável ao caso.
- Elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM): Redação do documento técnico com detalhamento das análises realizadas e valor de mercado determinado.
- Entrega do documento: assinado por um Corretor de Imóvel devidamente credenciado pelo CRECI/SC.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
§ 1º Obrigações do CONTRATANTE:
- Fornecer à CONTRATADA, no prazo estipulado, toda a documentação e informações necessárias para a realização da avaliação, incluindo:
- Matrícula atualizada do imóvel no Registro de Imóveis;
- Planta baixa (se houver);
- Carnê de IPTU ou comprovante de pagamento;
- Certidões negativas ou documentos adicionais, caso solicitados.
- Disponibilizar o acesso ao imóvel para inspeção presencial pelo(a) CONTRATADO(A).
- Efetuar o pagamento do serviço conforme as condições previstas neste contrato.
§ 2º Obrigações do CONTRATADO:
- Realizar a avaliação do imóvel de forma técnica, com base nas normas da ABNT NBR 14653-1 e demais legislações aplicáveis.
- Emitir o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica em linguagem clara e objetiva, detalhando os critérios utilizados para o cálculo do valor do imóvel.
- Respeitar os prazos estipulados neste contrato, salvo ocorrência de motivos alheios ao seu controle.
- Manter sigilo sobre as informações fornecidas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Para o início dos trabalhos, a CONTRATANTE deverá fornecer os seguintes documentos e informações:
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Planta baixa ou croqui (quando aplicável);
- Carnê de IPTU atualizado;
- Informações adicionais relevantes, como benfeitorias, reformas ou pendências legais.
CLÁUSULA SEXTA – DO INÍCIO DOS TRABALHOS
Os trabalhos terão início somente após a sequência de procedimentos abaixo relacionados:
- O recebimento integral dos documentos solicitados na Cláusula Quinta;
- A análise prévia da documentação apresentada pelo CONTRATANTE, com o objetivo de verificar sua adequação e completude para a realização da avaliação imobiliária;
- O pedido de novas informações ou esclarecimentos ao CONTRATANTE, caso sejam necessários para complementar a análise do imóvel;
- A emissão, pelo CONTRATADO, de uma declaração escrita informando que as informações e cópias de documentos fornecidos são suficientes para a realização dos trabalhos contratados;
- A quitação do adiantamento previsto na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA METODOLOGIA DE TRABALHO
- 1º O serviço será realizado conforme as seguintes etapas:
- Análise documental: Revisão e verificação dos documentos fornecidos pela CONTRATANTE.
- Inspeção presencial: Visita ao imóvel para avaliação das características físicas, localização e condições gerais.
- Pesquisa de mercado: Levantamento de dados comparativos e análise de tendências do mercado imobiliário.
- 2º A metodologia utilizada compreenderá:
- Aplicação das normas da ABNT que estabelecem os critérios de avaliação imobiliária pelo método comparativo de mercado, regulamentada no Brasil pela ABNT NBR 14653, composta por várias partes que tratam da avaliação de bens. Em especial:
- ABNT NBR 14653-1 (Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos gerais): Estabelece os princípios gerais aplicáveis à avaliação de bens, incluindo imóveis, e descreve as metodologias, como o método comparativo direto de dados de mercado. Este método é baseado na análise de dados de mercado obtidos de transações de bens similares ao avaliado.
- ABNT NBR 14653-2 (Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos): Detalha como aplicar o método comparativo de mercado a imóveis urbanos, definindo os critérios para a coleta, tratamento e análise dos dados de mercado para obter uma estimativa do valor de mercado.
- ABNT NBR 14653-3 (Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais): Aplica o método comparativo de mercado para avaliar propriedades rurais, incluindo critérios específicos de análise e tratamento dos dados coletados.
- Coleta de dados confiáveis sobre transações reais de imóveis semelhantes.
- Aplicação de fatores de homogeneização para ajustar diferenças entre os bens avaliados e os comparados (ex.: localização, área, estado de conservação).
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
- O valor total pelo serviço de avaliação imobiliária corresponderá a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor avaliado do imóvel, calculado com base na metodologia aplicada pelo CONTRATADO.
- O valor mínimo para qualquer avaliação imobiliária será de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
- A forma de pagamento será realizada em duas etapas:
- Pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de adiantamento do serviço, a ser quitado na assinatura do contrato, após o CONTRATADA enviar ao CONTRATANTE a declaração de quitação das;
- O restante do valor devido, calculado na forma do item 1 da presente cláusula e deduzido o valor de R$ 2.000,00 referente ao adiantamento feito na assinatura do contrato, será pago na entrega definitiva do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), assinado pelo Corretor de Imóveis responsável pelo trabalho e legalmente credenciado pelo CRECI/SC.