O zoneamento do solo urbano em Florianópolis é regulamentado por um conjunto de normas que visam organizar o uso e a ocupação do solo, garantindo um desenvolvimento urbano sustentável e ordenado. A legislação que disciplina o zoneamento em Florianópolis inclui:
1. Plano Diretor (Lei Complementar nº 482/2014)
- Objetivo: O Plano Diretor é o principal instrumento de ordenamento territorial do município. Ele estabelece diretrizes para o uso e ocupação do solo, buscando equilibrar o crescimento urbano com a preservação ambiental, considerando as características naturais e culturais da cidade.
- Zonas: O Plano Diretor divide a cidade em várias zonas, como zonas residenciais, comerciais, industriais, de preservação, entre outras. Cada zona tem regras específicas quanto ao tipo de ocupação permitida, densidade populacional, gabarito das edificações, e índices urbanísticos.
2. Lei de Parcelamento do Solo (Lei Complementar nº 482/2014)
- Objetivo: Esta lei, incorporada ao Plano Diretor, regula o parcelamento do solo, incluindo loteamentos e desmembramentos, estabelecendo critérios para a criação de novos lotes urbanos e a infraestrutura necessária, como vias, redes de saneamento e áreas verdes.
3. Código de Obras (Lei Complementar nº 60/2000)
- Objetivo: O Código de Obras estabelece normas técnicas para a construção civil, abrangendo desde a aprovação de projetos até a execução de obras. Ele complementa o Plano Diretor ao definir parâmetros construtivos que devem ser seguidos em cada zona, como altura máxima das edificações, recuos, e coeficientes de aproveitamento.
4. Regulamentações Ambientais
- Florianópolis possui diversas áreas de preservação ambiental, como a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área de Proteção Ambiental (APA), que são reguladas por legislações específicas e influenciam diretamente o zoneamento e a ocupação do solo. Leis como a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) e o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) têm aplicação direta na cidade, restringindo a ocupação em áreas sensíveis.
5. Plano de Mobilidade Urbana (Lei Complementar nº 651/2019)
- Objetivo: Este plano visa integrar o planejamento urbano com o sistema de transportes, buscando reduzir o impacto ambiental e melhorar a acessibilidade. Ele influencia o zoneamento ao estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de áreas ao longo de corredores de transporte e a criação de zonas de adensamento controlado.
6. Outras Normas Complementares
- Decretos Municipais: Decretos específicos podem ser editados para detalhar regras de uso do solo, especialmente em áreas de grande interesse urbano ou ambiental.
- Regulamentações Especiais: Em áreas turísticas, históricas ou de relevância ambiental, podem existir regras adicionais que condicionam o tipo de ocupação permitida.
Considerações Finais
O zoneamento do solo em Florianópolis é uma ferramenta complexa e fundamental para o planejamento urbano, influenciando desde a preservação ambiental até o desenvolvimento econômico. A aplicação dessas normas é crucial para garantir um crescimento ordenado, respeitando as peculiaridades naturais e culturais da cidade.
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