1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS
A COMPANHA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, com sede em Florianópolis/SC, apresenta o Programa Corretor Parceiro, uma iniciativa que visa expandir a rede de intermediação imobiliária por meio de parcerias estratégicas com corretores autônomos regularmente inscritos no CRECI.
O objetivo principal do programa é unir forças com profissionais do mercado para ampliar as oportunidades de negócios, promover maior capilaridade regional, agilizar o atendimento ao cliente e fortalecer a marca COMPANHA em Santa Catarina.
2. PÚBLICO-ALVO
O programa é direcionado exclusivamente a:
Corretores de imóveis autônomos com inscrição ativa e válida no CRECI.
Empresas imobiliárias com CNPJ ativo e corretores devidamente registrados.
3. PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Para participar do programa, o corretor interessado deverá:
Preencher o Formulário de Inscrição disponível no site www.companha.com.br;
Enviar os seguintes documentos:
Cópia da carteira profissional do CRECI;
Documento de identificação com foto;
Comprovante de residência;
Assinar digitalmente o Termo de Parceria;
Concordar com este regulamento na íntegra.
4. FORMAS DE ATUAÇÃO DO CORRETOR PARCEIRO
Os corretores parceiros poderão atuar em uma ou mais das seguintes frentes:
Indicação de imóveis para venda;
Indicação de compradores ou investidores;
Participação ativa nas visitas, negociações e fechamento dos negócios, quando designado pela equipe COMPANHA;
Apoio em ações de marketing e eventos promovidos pela empresa.
5. BENEFÍCIOS E COMISSIONAMENTO
O Corretor Parceiro fará jus a comissões proporcionais ao tipo de participação (indicação ou intermediação ativa).
A porcentagem e os critérios de comissionamento estão detalhados na Tabela de Comissões (Anexo I).
O pagamento da comissão será efetuado após o registro da escritura ou contrato e recebimento integral dos valores envolvidos na transação.
Campanhas promocionais e bonificações podem ser lançadas periodicamente.
6. REGRAS PARA INDICAÇÃO DE IMÓVEIS
O imóvel indicado deve estar disponível para venda e com documentação mínima regular.
É obrigatório o envio da Ficha de Cadastro do Imóvel com fotos, localização e dados completos.
A COMPANHA exigirá, quando necessário, a Autorização de Venda assinada pelo(s) proprietário(s).
O imóvel será previamente vistoriado e avaliado pela equipe técnica da empresa.
Em casos de exclusividade, será firmado contrato próprio.
7. REGRAS PARA INDICAÇÃO DE CLIENTES
O Corretor Parceiro deve registrar a indicação de cliente por meio da Ficha de Indicação de Cliente (Anexo II).
A prioridade de atendimento será definida com base na data/hora do cadastro no sistema da COMPANHA.
A validade da indicação será de 90 (noventa) dias corridos, podendo ser renovada por igual período mediante justificativa.
8. PROCESSO DE VENDA E RESPONSABILIDADES
A COMPANHA poderá, a seu critério, assumir integralmente a negociação e fechamento do negócio.
Quando autorizado, o corretor parceiro poderá participar de todas as etapas da intermediação.
Todos os envolvidos devem respeitar a legislação vigente, em especial a Lei nº 6.530/1978 e as normas do CRECI.
9. OBRIGAÇÕES DA COMPANHA
Fornecer suporte técnico e jurídico durante as negociações;
Divulgar os imóveis captados em seus canais oficiais;
Garantir a transparência no processo de venda;
Efetuar os pagamentos devidos no prazo estabelecido em contrato.
10. OBRIGAÇÕES DO CORRETOR PARCEIRO
Manter seus dados cadastrais atualizados;
Atuar com ética, sigilo e profissionalismo;
Cumprir as normas deste regulamento;
Representar com seriedade e zelo a marca COMPANHA;
Prestar informações verdadeiras e completas sobre imóveis e clientes indicados.
11. RESCISÃO DA PARCERIA
A parceria poderá ser encerrada:
A qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito;
Por descumprimento das cláusulas deste regulamento;
Por condutas que comprometam a imagem ou interesses da COMPANHA.
Em caso de rescisão, os negócios já em andamento serão honrados conforme os termos pactuados.
12. CLÁUSULAS GERAIS
Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, com aviso prévio aos participantes;
Todas as informações comerciais são confidenciais;
O foro para dirimir eventuais conflitos será o da Comarca de Florianópolis/SC.
13. ANEXOS
Anexo I – Tabela de Comissionamento
Anexo II – Ficha de Indicação de Cliente
Anexo III – Ficha de Cadastro de Imóvel
Anexo IV – Termo de Parceria (modelo para assinatura)
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