Programa Corretor Parceiro

1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS


A COMPANHA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, com sede em Florianópolis/SC, apresenta o Programa Corretor Parceiro, uma iniciativa que visa expandir a rede de intermediação imobiliária por meio de parcerias estratégicas com corretores autônomos regularmente inscritos no CRECI.

O objetivo principal do programa é unir forças com profissionais do mercado para ampliar as oportunidades de negócios, promover maior capilaridade regional, agilizar o atendimento ao cliente e fortalecer a marca COMPANHA em Santa Catarina.


2. PÚBLICO-ALVO

O programa é direcionado exclusivamente a:

Corretores de imóveis autônomos com inscrição ativa e válida no CRECI.

Empresas imobiliárias com CNPJ ativo e corretores devidamente registrados.


3. PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Para participar do programa, o corretor interessado deverá:

Preencher o Formulário de Inscrição disponível no site www.companha.com.br;

Enviar os seguintes documentos:

Cópia da carteira profissional do CRECI;

Documento de identificação com foto;

Comprovante de residência;

Assinar digitalmente o Termo de Parceria;

Concordar com este regulamento na íntegra.


4. FORMAS DE ATUAÇÃO DO CORRETOR PARCEIRO

Os corretores parceiros poderão atuar em uma ou mais das seguintes frentes:

Indicação de imóveis para venda;

Indicação de compradores ou investidores;

Participação ativa nas visitas, negociações e fechamento dos negócios, quando designado pela equipe COMPANHA;

Apoio em ações de marketing e eventos promovidos pela empresa.


5. BENEFÍCIOS E COMISSIONAMENTO

O Corretor Parceiro fará jus a comissões proporcionais ao tipo de participação (indicação ou intermediação ativa).

A porcentagem e os critérios de comissionamento estão detalhados na Tabela de Comissões (Anexo I).

O pagamento da comissão será efetuado após o registro da escritura ou contrato e recebimento integral dos valores envolvidos na transação.

Campanhas promocionais e bonificações podem ser lançadas periodicamente.


6. REGRAS PARA INDICAÇÃO DE IMÓVEIS

O imóvel indicado deve estar disponível para venda e com documentação mínima regular.

É obrigatório o envio da Ficha de Cadastro do Imóvel com fotos, localização e dados completos.

A COMPANHA exigirá, quando necessário, a Autorização de Venda assinada pelo(s) proprietário(s).

O imóvel será previamente vistoriado e avaliado pela equipe técnica da empresa.

Em casos de exclusividade, será firmado contrato próprio.


7. REGRAS PARA INDICAÇÃO DE CLIENTES

O Corretor Parceiro deve registrar a indicação de cliente por meio da Ficha de Indicação de Cliente (Anexo II).

A prioridade de atendimento será definida com base na data/hora do cadastro no sistema da COMPANHA.

A validade da indicação será de 90 (noventa) dias corridos, podendo ser renovada por igual período mediante justificativa.


8. PROCESSO DE VENDA E RESPONSABILIDADES

A COMPANHA poderá, a seu critério, assumir integralmente a negociação e fechamento do negócio.

Quando autorizado, o corretor parceiro poderá participar de todas as etapas da intermediação.

Todos os envolvidos devem respeitar a legislação vigente, em especial a Lei nº 6.530/1978 e as normas do CRECI.


9. OBRIGAÇÕES DA COMPANHA

Fornecer suporte técnico e jurídico durante as negociações;

Divulgar os imóveis captados em seus canais oficiais;

Garantir a transparência no processo de venda;

Efetuar os pagamentos devidos no prazo estabelecido em contrato.


10. OBRIGAÇÕES DO CORRETOR PARCEIRO

Manter seus dados cadastrais atualizados;

Atuar com ética, sigilo e profissionalismo;

Cumprir as normas deste regulamento;

Representar com seriedade e zelo a marca COMPANHA;

Prestar informações verdadeiras e completas sobre imóveis e clientes indicados.


11. RESCISÃO DA PARCERIA

A parceria poderá ser encerrada:

A qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito;

Por descumprimento das cláusulas deste regulamento;

Por condutas que comprometam a imagem ou interesses da COMPANHA.

Em caso de rescisão, os negócios já em andamento serão honrados conforme os termos pactuados.


12. CLÁUSULAS GERAIS

Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, com aviso prévio aos participantes;

Todas as informações comerciais são confidenciais;

O foro para dirimir eventuais conflitos será o da Comarca de Florianópolis/SC.


13. ANEXOS

Anexo I – Tabela de Comissionamento

Anexo II – Ficha de Indicação de Cliente

Anexo III – Ficha de Cadastro de Imóvel

Anexo IV – Termo de Parceria (modelo para assinatura)




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