Você conhece alguém que está vendendo um imóvel em Florianópolis? Agora essa informação vale dinheiro!
Com o Programa Indique e Ganhe da Companha Negócios Imobiliários, qualquer pessoa pode indicar imóveis à venda e receber bônus em dinheiro, sem precisar ser corretor de imóveis.
É simples: você indica, a gente entra em contato com o proprietário, e se o imóvel for captado e vendido, você ganha!
Leia o regulamento abaixo e envie agora mesmo sua indicação.
Quanto mais indicações válidas, mais chances de receber bonificações.
Envie-nos as informações suas e do imóvel, abaixo, que cadastraremos você em nosso site.
Sua indicação será analisada pela equipe da Companha. Entraremos em contato assim que possível. Obrigado por contribuir!
SEÇÃO 1 – DADOS DO INDICADOR (VOCÊ)
Seu nome completo
CPF
Telefone/WhatsApp
Cidade e estado onde mora
SEÇÃO 2 – DADOS DO IMÓVEL INDICADO
Endereço completo do imóvel
Tipo de imóvel (Casa / Apartamento / Terreno / Cobertura / Outro)
Está desocupado? (Sim / Não / Não sei)
Valor aproximado de venda
O imóvel está à venda? (Sim / Não / Não sei)
Você já conversou com o proprietário? (Sim / Não)
Comentários adicionais sobre o imóvel (campo aberto)
SEÇÃO 3 – DADOS DO PROPRIETÁRIO / CONTATO
Nome completo do proprietário ou responsável
Telefone de contato (WhatsApp, se possível)
E-mail (opcional)
Você tem algum grau de parentesco ou amizade com ele(a)? (Sim / Não)
Observações sobre o relacionamento ou consentimento para contato (campo aberto)
COMPANHA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Este regulamento estabelece os termos e condições para participação no programa de incentivo "Indique e Ganhe", promovido pela COMPANHA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ nº 55.988.652/0001-78, com sede em Florianópolis/SC, doravante denominada “COMPANHA”.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O Programa “Indique e Ganhe” tem por objetivo incentivar a indicação voluntária de imóveis situados no município de Florianópolis/SC que estejam disponíveis para venda, por pessoas físicas não habilitadas como corretores(as) de imóveis.
1.2. As indicações válidas que resultarem na captação e/ou na venda do imóvel indicado poderão gerar ao Indicador uma bonificação financeira, conforme os critérios definidos neste regulamento.
CLÁUSULA 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Programa quaisquer pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no Brasil, que não sejam corretores(as) de imóveis ativos, ou que não possuam vínculo contratual ou empregatício com a COMPANHA.
2.2. A participação será efetivada mediante o preenchimento completo e verídico do formulário de indicação disponível no site www.companha.com.br/indiqueeganhe.
CLÁUSULA 3 – DOS IMÓVEIS ELEGÍVEIS
3.1. Serão consideradas elegíveis as indicações de imóveis:
Localizados em Florianópolis/SC;
Que estejam efetivamente à venda;
Cujo proprietário ou responsável aceite ser contatado pela Companha;
Que ainda não integrem a carteira de imóveis da Companha;
Que possuam documentação regular ou passível de regularização.
3.2. A aceitação do imóvel será feita após análise técnica e comercial por parte da Companha, que poderá recusar a indicação sem a necessidade de justificativa.
CLÁUSULA 4 – DO PROCESSO DE INDICAÇÃO
4.1. A indicação deverá conter:
Dados completos do imóvel (endereço, tipo, características);
Dados de contato do proprietário ou responsável;
Dados do Indicador (nome completo, CPF, e-mail e telefone);
Declaração de que o imóvel está à venda.
4.2. A indicação será considerada válida se for a primeira recebida com as informações do imóvel em questão.
CLÁUSULA 5 – DA BONIFICAÇÃO
5.1. O Indicador fará jus à bonificação nas seguintes hipóteses:
a) Se o imóvel indicado for efetivamente captado e integrado à carteira da Companha com autorização formal do proprietário;
b) Se o imóvel for vendido com intermediação da Companha, em qualquer tempo após a captação.
CLÁUSULA 6 – DOS VALORES DE BONIFICAÇÃO
6.1. A bonificação será calculada com base em percentual sobre a comissão líquida recebida pela Companha na venda do imóvel, de acordo com a tabela abaixo:
TABELA DE BONIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Faixa de valor de venda do imóvel Comissão da Companha Percentual da Bonificação Bônus Máximo ao Indicador
Valor de venda até R$ 400.000 > Comissão da Companha até R$ 20.000 > Percentual do Bônus = 10% > Bônus máximo ao Indicador = R$ 1.000.
Valor de venda entre R$ 400.001 a 800.00 > Comissão da Companha até R$ 40.000 > Percentual do Bônus = 10% > Bônus máximo ao Indicador = R$ 1.500.
Valor de venda acima de R$ 800.000 > Comissão da Companha até R$ 40.000 > Percentual do Bônus = 10% > Bônus máximo ao Indicador = R$ 2.000.
6.2. O pagamento do bônus ocorrerá em até 15 dias úteis após o recebimento da comissão pela Companha, mediante depósito bancário em conta informada pelo Indicador.
6.3. A Companha reserva-se o direito de ajustar os valores e percentuais acima para promoções temporárias ou campanhas específicas.
CLÁUSULA 7 – DAS RESPONSABILIDADES
7.1. O Indicador compromete-se a fornecer informações verdadeiras e de boa-fé.
7.2. O Indicador não poderá negociar diretamente com o proprietário, nem se apresentar como corretor de imóveis, sob pena de desclassificação da indicação.
CLÁUSULA 8 – DA CONFIDENCIALIDADE E USO DE DADOS
8.1. Os dados pessoais e informações coletadas serão utilizadas exclusivamente para fins de análise e comunicação no âmbito do programa, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Companha poderá, a qualquer tempo, suspender, encerrar ou alterar as regras do programa, mediante aviso prévio em seu site.
9.2. Os casos omissos serão analisados pela equipe da Companha, que terá decisão soberana.
9.3. Ao participar do programa, o Indicador declara estar ciente e de acordo com todos os termos deste regulamento.
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